O registro de natimorto é o ato formal que comprova legalmente o falecimento de uma criança que nasceu sem vida. O natimorto é definido como o feto que, após a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, não apresentou nenhum sinal de vida, como batimentos cardíacos ou respiração.
O registro de natimorto é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e é um procedimento obrigatório. Alguns aspectos importantes relacionados ao registro de natimorto são:
- Importância do registro: O registro de natimorto é importante para garantir o reconhecimento legal do fato e proporcionar aos pais a documentação adequada sobre o falecimento do filho. Ele serve como um registro oficial do evento e pode ser relevante para questões de saúde, estatísticas e fins legais.
- Efeitos jurídicos: O registro de natimorto não possui os mesmos efeitos jurídicos que o registro de nascimento de uma criança viva. O natimorto não é considerado uma pessoa natural e, portanto, não gera direitos ou obrigações civis, como herança ou filiação.
Procedimento para Registro
- Obter a declaração de óbito: Um médico deve emitir uma declaração de óbito, atestando a causa da morte e outras informações relevantes.
- Escolha do local do sepultamento ou cremação: Antes de comparecer ao cartório, é importante que a família ou o responsável pelo sepultamento do falecido realize as providências necessárias para o funeral, seja o sepultamento ou a cremação do corpo. Essas informações devem constar no registro de óbito.
- Comparecer ao cartório: O registro de óbito deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade onde ocorreu o óbito ou da última residência da mãe. É importante fazer o registro dentro do prazo legal, que é de 24 horas após o falecimento, na impossibilidade de realização dentro do prazo, em razão da distância ou qualquer outro motivo relevante, será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo máximo de 15 dias, o registro somente poderá ser realizado mediante autorização Judicial.
- Apresentar documentos necessários: Normalmente, é necessário apresentar a declaração de óbito assinada pelo médico e a documentação de identificação de quem for declarar o registro.
- Preencher o formulário de registro: No cartório, será necessário preencher um formulário com as informações do falecido, como nome, data e local de falecimento, filiação, entre outros.
- Receber a certidão de Natimorto e a guia de sepultamento: Após o registro, será emitida a certidão de natimorto, que é o documento oficial que comprova a morte e a guia de sepultamento que é o documento necessário para realização do sepultamento do falecido.
É importante destacar que o registro de óbito e a obtenção da primeira certidão e da Guia de Sepultamento, SÃO SEMPRE GRATUITOS, independentemente do prazo ou procedimento. Não há cobrança de multa mesmo para o registro realizado fora dos prazos estabelecidos por lei.
Área de Competência
Este Cartório tem competência para realizar os registros do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, abrangendo os seguintes bairros:
- Centro
- Engenheiro Belford (parte)
- Jardim Meriti (parte)
- Jardim Jose Bonifacio
- Jardim Metrópole
- Jardim Sumaré
- Parque Analândia
- Parque Araruama
- Parque Novo Rio
- Parque Tietê
- Venda Velha
- Vila Rosali
- Vilar dos Teles (parte)
Se óbito tiver ocorrido ou se o mãe residia em algum desses bairros, este cartório é o responsável pelo registro do natimorto.