O Registro de Nascimento é um procedimento de extrema importância para qualquer pessoa. Trata-se do ato oficial que documenta o nascimento de um indivíduo e é fundamental para o estabelecimento de sua identidade jurídica. A seguir, destacaremos a importância desse registro e os benefícios que ele proporciona:
- Identificação legal: O registro de nascimento é a primeira etapa para a obtenção dos documentos de identificação civil, como a carteira de identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Esses documentos são essenciais para realizar uma série de atividades cotidianas, como abrir uma conta bancária, obter um emprego ou se matricular em uma instituição de ensino.
- Acesso aos direitos fundamentais: O registro de nascimento confere à pessoa o direito de ter acesso a serviços básicos, como saúde e educação. É por meio desse registro que se torna possível matricular-se em uma escola, receber atendimento médico e participar de programas sociais oferecidos pelo governo.
- Herança e direitos patrimoniais: O registro de nascimento é um elemento chave para a proteção dos direitos patrimoniais. Ele assegura que uma pessoa tenha direito a herdar bens e propriedades, garantindo a segurança financeira e a manutenção do patrimônio familiar.
- Reconhecimento de filiação: O registro de nascimento estabelece a filiação legal de uma pessoa, ou seja, a relação entre pais e filhos perante a lei. Esse reconhecimento é de extrema importância para garantir os direitos e os laços familiares, bem como para questões como pensão alimentícia, guarda e visitação em casos de separação dos pais.
- Participação cívica e política: O registro de nascimento é um requisito indispensável para exercer a cidadania plena. Ele confere a oportunidade de participar ativamente da vida cívica e política do país, como votar em eleições e se candidatar a cargos públicos.
É essencial compreender que o registro de nascimento não é apenas um ato burocrático, mas sim um direito fundamental que garante a identidade, os direitos e a proteção legal de cada indivíduo. Por meio desse registro, estabelecemos nossa existência legal, obtendo acesso a serviços, direitos e benefícios que contribuem para nosso desenvolvimento pessoal e social. Portanto, é imprescindível que o registro de nascimento seja realizado o mais breve possível, assegurando uma base sólida para o futuro de cada indivíduo.
Procedimento para Registro
- Obtenção da Declaração de Nascido Vivo (DNV): Ao dar à luz em uma maternidade ou hospital, você receberá a Declaração de Nascido Vivo, um documento emitido pelas autoridades de saúde que atesta o nascimento da criança. Certifique-se de solicitar esse documento antes de deixar a instituição, caso o nascimento ocorra fora de uma unidade de saúde, vá a uma unidade mais próxima para obtenção desse documento.
- Escolha do cartório de registro civil: Localize o cartório de registro civil mais próximo do local de nascimento ou da residencia dos pais. Geralmente, na própria unidade de saúde há um posto de atendimento do cartório instalado, chamado de Unidade Interligada, informe-se na direção da unidade de saúde com a Assistência Social.
- Reúna os documentos necessários: Antes de ir ao cartório, certifique-se de ter em mãos os documentos necessários para o registro. Esses documentos podem incluir:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade ou hospital.
- Documentos de identificação dos pais, como RG, CPF e certidão de casamento, se for o caso.
- Preenchimento dos formulários e assinaturas: No cartório, você será orientado a preencher os formulários necessários com as informações do recém-nascido, como nome completo, data de nascimento, filiação, entre outros dados. Além disso, os pais ou responsáveis legais deverão assinar os documentos.
- Testemunhas: Em alguns casos, pode ser exigida a presença de testemunhas para atestar o nascimento da criança. Verifique com antecedência se é necessário levar testemunhas ao cartório.
- Taxas e emolumentos: O Registro de Nascimento, bem como a sua 1ª Certidão SÃO GRATUITOS em todo território nacional, segundo o art. 30 da Lei Federal nº 6015/1973
Após seguir esses passos e concluir o processo, o cartório emitirá a certidão de nascimento, que é o documento oficial que comprova o registro do nascimento da criança
Prazos para Registro
- O prazo comum para o registro de nascimento é de 15 dias a partir do nascimento da criança. Durante esse período, o registro pode ser feito tanto no local de nascimento da criança quanto no local de residência dos pais.
- No caso de falta ou ausência de um dos genitores, o prazo para registro é estendido para até 45 dias. Essa prorrogação visa oferecer flexibilidade aos pais que possam enfrentar dificuldades em cumprir o prazo padrão.
- Após o prazo inicial de 15 dias (ou 45 dias, se aplicável), o registro de nascimento deverá ser realizado exclusivamente no local de residência dos genitores.
- Caso o registro não seja feito dentro do prazo estabelecido e a criança tenha completado 12 anos de idade, será necessário seguir um procedimento específico chamado “Registro de Nascimento Tardio”.
É importante destacar que o registro de nascimento e a obtenção da primeira certidão SÃO SEMPRE GRATUITOS, independentemente do prazo ou procedimento. Não há cobrança de multa mesmo para o registro realizados fora dos prazos estabelecidos por lei. Essa medida visa garantir o acesso universal ao registro civil, assegurando que todos os cidadãos tenham a oportunidade de registrar o nascimento de seus filhos sem qualquer ônus financeiro. Portanto, os pais podem realizar o registro de nascimento de seus filhos mesmo fora dos prazos legais sem preocupação com custos adicionais, pois tanto o registro em si quanto a emissão da primeira certidão serão sempre gratuitos, entretanto é altamente recomendado que o registro da criança seja realizado o mais rápido possível, nos primeiro dias de seu nascimento.
Área de Competência
Este Cartório tem competência para realizar os registros do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, abrangendo os seguintes bairros:
- Centro
- Engenheiro Belford (parte)
- Jardim Meriti (parte)
- Jardim Jose Bonifacio
- Jardim Metrópole
- Jardim Sumaré
- Parque Analândia
- Parque Araruama
- Parque Novo Rio
- Parque Tietê
- Venda Velha
- Vila Rosali
- Vilar dos Teles (parte)
Se você reside em algum desses bairros e precisa realizar o registro de nascimento, este cartório é o responsável pela prestação desse serviço.